Histórico e Minuta de Resolução das Reuniões Regionais da ANPEd

Leia aqui o histórico e a Minuta de Resolução das Reuniões Regionais da ANPEd. Dentre outros temas, a Assembleia Geral Ordinária (quarta-feira, 7/10, Auditório Garapuvu) discutirá e deliberará sobre a resolução que regulamenta os encontros científicos regionais da Associação.

PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA RESOLUÇÃO DAS REUNIÕES REGIONAIS DA ANPEd

A mudança no Estatuto da nossa Associação, ocorrida na Reunião Anual de 2012, estabeleceu a reunião bienal de caráter nacional e as reuniões científicas bienais de caráter regional, que deverão ocorrer em anos intercalados. No decorrer do ano de 2014, como é de conhecimento de todos(as), ocorreram as quatro reuniões científicas regionais (X ANPEd Sul/Florianópolis-SC, XI ANPEd Sudeste/São João Del Rei-MG, XII ANPEd Centro-Oeste/Goiânia-GO, XXII EPENN/Natal-RN).

O princípio que orienta a ação da ANPEd, em relação a essa questão, é baseado no respeito ao acúmulo histórico do debate e à autonomia acadêmico-organizativa dos fóruns regionais na proposição, construção e organização das reuniões científicas regionais. Considerando este importante princípio, o nosso estatuto prevê, no seu artigo 39, que a organização e o funcionamento das reuniões científicas regionais serão definidos em Resolução própria, aprovada em Assembleia Geral da nossa Associação. O que tem sido feito para materializar essa decisão estatutária?

Em 2013, o tema foi debatido e uma proposta de resolução foi elaborada por Comissão composta por representantes do Forpred Nacional, dos fóruns regionais, dos coordenadores das reuniões regionais, do Comitê Científico da ANPEd e membros da diretoria. Para tanto, foram realizadas duas reuniões (a primeira em Belo Horizonte-MG, em maio/2013, e a segunda em Recife-PE, em agosto/2013). Tal processo resultou em minuta de resolução que estava prevista para ser apreciada na Assembleia Geral que ocorreu em Goiânia-GO, em outubro de 2013. Por decisão da Assembleia, contudo, a minuta não foi apreciada na ocasião.

Em função dessa decisão, a Diretoria da ANPEd (biênio 2013-2015) entendeu fundamental encaminhar, de forma democrática e participativa, o debate sobre a elaboração da minuta da resolução das reuniões científicas regionais da ANPEd. Assim, realizou, no dia 25 de abril de 2015, em Salvador, reunião com representantes do Forpred Nacional e dos quatro Fóruns Regionais, assim como com os coordenadores (ou representantes) das reuniões científicas regionais, para planejar e estabelecer cronograma de debate e revisão/construção da minuta de resolução das reuniões científicas regionais, tendo em vista a sua apreciação na Assembleia Geral, a realizar-se no dia 07 de outubro de 2015. Neste sentido, chamamos a atenção para o seguinte:

  • a minuta de resolução elaborada em 2013, foi postada no Portal da ANPEd para ser conhecida e amplamente debatida. Da mesma forma, ficou disponível, em nosso Portal, a primeira síntese de reformulação da minuta de resolução que resultou do encontro de Salvador;
  • realização de reunião, em agosto de 2014, no Rio de Janeiro, com a participação da Diretoria, Coordenadores de GTs, coordenações do Forpred Nacional e dos Fóruns Regionais e Comitê Científico, no qual se constituiu Comissão para Elaboração da Minuta de Resolução das Reuniões Científicas Regionais da ANPEd, composta por coordenadores dos fóruns regionais, três representantes dos GTs da Anped (GT05, GT08 e GT15) e dois membros da Diretoria ANPEd;
  • uma primeira versão da minuta de resolução, formulada pela Comissão, com base na versão de 2013, foi amplamente discutida durante a realização das quatro reuniões científicas regionais, em outubro de 2014;
  • uma segunda versão da minuta de resolução foi apresentada, em dezembro de 2014, na reunião do FORPRED, realizada no Rio de Janeiro, a qual se encontra no Portal da ANPEd, juntamente com os documentos “Apresentação Forpred 03-12-2014” e “Quadro comparativo das Propostas Resolução Reuniões Regionais;
  • com as contribuições e propostas encaminhadas, a Comissão elaborou a minuta de resolução que segue em anexo (e se encontra disponível no Portal da ANPEd desde março de 2015), para discussão, a qual será objeto de deliberação na nossa Assembleia Geral.

 

Assim, esperamos que o debate propositivo tenha continuidade na Assembleia Geral do dia 07 de outubro, para que possa dar mais esse passo importante para a construção da nossa Associação, cada vez mais enraizada nacionalmente e representativa da diversidade e pluralidade regional, cultural e acadêmico-institucional da sociedade brasileira.

 

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MINUTA DE RESOLUÇÃO REUNIÕES CIENTÍFICAS REGIONAIS ANPED 

 

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPEd 

RESOLUÇÃO Nº 01/2015 – ANPED, de 07 de outubro de 2015.

 

Aprova a Resolução das Reuniões Científicas Regionais da ANPEd.

 

A Presidente da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO, atendendo ao previsto no Art. 39 do Estatuto da ANPEd, que estabelece que a organização e o funcionamento das Reuniões Cientificas Regionais serão definidos em Resolução própria, aprovada em Assembleia Geral, resolve,

 

Art. 1º – Aprovar o regulamento das Reuniões Científicas Regionais da ANPEd, nos termos seguintes.

 

CAPÍTULO I – Da caracterização

 

Art. 2º – As Reuniões Científicas Regionais da ANPEd têm por objetivo a socialização das pesquisas e estudos realizados na área de educação e afins dos filiados da ANPEd, bem como propiciar intercâmbios e debates sobre temáticas de interesse da Associação.

 

Art. 3º – As Reuniões Científicas Regionais serão realizadas a cada 2 (dois) anos, intercaladas à Reunião Nacional, sob a responsabilidade dos Fóruns Regionais de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em Educação e da Diretoria da ANPEd, através de seu Vice-presidente regional.

 

  • 1º – O Fórum Regional de Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação em Educação (Forpred Regional) é composto pelos sócios institucionais da ANPEd

 

  • 2º – Cada Fórum Regional de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em Educação elegerá, entre os que se candidatarem, um Programa de Pós-Graduação em Educação para sediar e coordenar, local e regionalmente, a realização da Reunião Científica Regional.

 

Art. 4º – A partir de 2016, à denominação das reuniões regionais, deverá ser acrescentado o título “Reunião Científica Regional da ANPEd”.

 

Art. 5º – O formato da Reunião Científica Regional será definido pela Comissão Organizadora de cada edição do evento.

 

Art. 6º – Poderão participar da Reunião Científica Regional, com apresentação de trabalhos, professores(as) pesquisadores(as) de Programas de Pós-Graduação em Educação e áreas afins, estudantes e egressos de PPGEs, pesquisadores(as) em geral, e docentes de Instituições de Ensino Superior (IES).

 

  • 1º – Entende-se por egresso(a) os(as) mestres e doutores(as) que concluíram seus cursos nos últimos 36 meses, contados a partir da data da sua defesa.

 

Art. 7º – Para submeter trabalhos para a Reunião Científica Regional da ANPEd os(as) autores(as) e coautores(as) deverão ser sócios da ANPEd e quites com a anuidade.

Parágrafo Único: O valor da anuidade será escalonado de acordo com vinculo do(a) associado(a) individual.

 

CAPÍTULO II – Da Comissão Organizadora

Art. 8º – A Comissão Organizadora das Reuniões Científicas Regionais da ANPEd terá a seguinte composição:

  1. Vice-presidente regional da ANPEd;
  2. Coordenação do Fórum Regional de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em Educação da Região (Forpred Regional);
  • Coordenador(a) local do evento;
  1. Coordenadores(as) de Programas de Pós-Graduação em Educação (PPGEs) filiados à ANPED;
  2. Representantes do Programa que sediará a realização da Reunião Científica Regional.

 

Parágrafo Único – Os PPGEs recém-criados, ainda não filiados à ANPED, poderão participar da Comissão Organizadora na qualidade de convidados com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 9º – Compete à Comissão Organizadora da Reunião Científica Regional:

  1. Planejar, executar e avaliar a Reunião Científica Regional;
  2. Elaborar as orientações gerais e normas do evento;
  • Definir o formato e a temática da Reunião Científica Regional;
  1. Submeter às agências de fomento projetos visando financiamento e outras formas de apoio para realização do evento.
  2. Coordenar o processo de submissão e as regras de avaliação dos trabalhos a serem apresentados;
  3. Definir a programação da Reunião Científica Regional, garantindo-se a representação dos diferentes PPGEs da região;
  • Definir, a partir da indicação dos PPGEs da respectiva região, os membros do comitê científico e o banco de pareceristas;
  • Garantir as publicações decorrentes da Reunião Científica Regional;
  1. Elaborar relatório final da Reunião Científica Regional.

 

CAPÍTULO III – Da estrutura das Reuniões Científicas Regionais da ANPEd

Art. 10º – A Reunião Científica Regional poderá abranger atividades acadêmicas e político-organizativas, tais como: conferências, mesas temáticas, trabalhos encomendados, apresentação de trabalhos e pôsteres, reuniões de entidades, reuniões político-organizativas e reuniões de fóruns, entre outras.

Art. 11 – Os trabalhos e pôsteres poderão ser submetidos para avaliação por meio do sistema eletrônico de submissão de trabalhos da ANPEd ou por outro, conforme deliberação de cada região.

Art. 12 – Para as Reuniões Científicas Regionais serão aceitos como trabalhos, ensaios e estudos, com conclusões parciais ou finais, abordando temáticas novas ou já estabelecidas na área da Educação, que evidenciem elaboração teórica e rigor conceitual na análise.

Art. 13 – Os trabalhos completos deverão ter a forma de artigo, com problemática anunciada e desenvolvida, conclusões e referências.

 

CAPÍTULO V – Disposições finais 

Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de cada edição da Reunião Científica Regional.

Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Maria Margarida Machado

Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação

 

Um comentário sobre “Histórico e Minuta de Resolução das Reuniões Regionais da ANPEd

  1. A 37 reuniāo ocorreu em clima de muita harmonia e compromisso profissional com trabalhos de boa qualidade e de fato bem selecionados.

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